Para as empresas que operam fora do Simples Nacional, a Reforma Tributária traz uma mudança de paradigma: o fim da cumulatividade. O foco deixa de ser o "tipo de produto" ou a "natureza do serviço" e passa a ser, exclusivamente, o Valor Agregado. A partir de 2027, o sistema de IVA Dual (CBS + IBS) garantirá que o imposto pago em uma etapa não se repita na próxima.
Crédito Amplo: Se houve tributação, há crédito
Uma das maiores revoluções para o Lucro Real e Presumido é o conceito de Crédito Amplo. Diferente do sistema atual, onde a definição de "insumo" gera constantes brigas jurídicas, a regra do futuro é simples: toda aquisição de bens ou serviços necessária para a atividade econômica gera crédito imediato.
Isso inclui: energia elétrica, aluguel, fretes, serviços de terceiros e ativos imobilizados (máquinas e equipamentos).
Benefício extra: O crédito sobre máquinas e ferramentas será integral no momento da compra, sem a necessidade de parcelamento em 48 meses.
A Unificação entre Mercadoria e Serviço
O novo sistema derruba a barreira entre o ICMS (Estado) e o ISS (Município). Agora, tanto a venda de um produto quanto a prestação de um serviço são tributadas pela mesma dupla: CBS (Federal) e IBS (Subnacional).
A grande vantagem: O crédito acumulado na compra de materiais pode ser usado para abater o imposto devido sobre a mão de obra. O imposto "caminha" com a operação, garantindo que o prestador de serviço não seja penalizado ao usar materiais de qualidade.
Exemplo Prático: Distribuidoras e Assistências Técnicas (AT)
Vamos ver como essa engrenagem funciona no dia a dia desses setores:
- Na Distribuidora (Otimização de Estoque):
- Ao adquirir um lote de peças por R$ 10.000,00, a distribuidora gera um crédito imediato de R$ 2.650,00 (26,5%).
- Esse valor não fica "preso" no estoque; ele se torna um saldo financeiro para abater nos impostos das vendas futuras, trazendo fôlego ao caixa.
- Na Assistência Técnica (Peça como Insumo ou Venda):
- Não importa se a AT revende a peça ou se a utiliza como insumo para realizar um conserto. O crédito é garantido.
A Compra: Peça adquirida por R$ 500,00 (Crédito de R$ 132,50).
A Operação: O técnico usa a peça e cobra R$ 900,00 pelo serviço total (Peça + Mão de Obra).
O Débito: 26,5% sobre o total = R$ 238,50.
Imposto a pagar: R$ 238,50 (Débito) - R$ 132,50 (Crédito) = R$ 106,00 a pagar .
O resultado: A Assistência Técnica paga imposto apenas sobre o que ela "agregou" (sua margem e seu trabalho), recuperando cada centavo do imposto pago na compra da peça.
- Não importa se a AT revende a peça ou se a utiliza como insumo para realizar um conserto. O crédito é garantido.
O IVA Dual: Gestão de Contas Separadas
Embora o cálculo seja unificado, o financeiro respeita a dualidade:
CBS: Créditos federais de compras abatem débitos federais de vendas.
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IBS: Créditos locais de compras abatem débitos locais de vendas.
Como ambos incidem sobre todas as etapas, eles se compensam simultaneamente, mas exigem um controle contábil rigoroso para garantir que nenhum crédito se perca.
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